Presos são impedidos de ter acesso aos próprios processos criminais em presídios no Ceará

Advogados ingressaram com um requerimento, na Justiça Estadual, para clientes terem acesso aos próprios processos criminais, enquanto estão presos no Sistema Penitenciário do Ceará. Os defensores foram impedidos de entregar os documentos aos internos, por ordem da direção de presídios.

Um requerimento foi feito pelos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, que representam três presos, no dia 20 de outubro do ano passado. Para um detento, a Justiça indeferiu o pedido da defesa. Para os outros, a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP) encontrou uma solução: autorizar que os internos acessem os documentos na biblioteca dos presídios, com horário marcado.

A reportagem apurou que outros advogados enfrentaram a mesma dificuldade e não entregaram os processoas para os clientes, em pelo menos dois presídios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF): a Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC) e a Unidade Prisional de Aquiraz (UP-Aquiraz) – antigo Centro de Denteção Provisória (CDP).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) já havia acionado a Justiça Federal sobre a proibição de o advogado ingressar com material de trabalho, por entender que a determinação da SAP fere uma prerrogativa do profissional, prevista em lei federal, segundo o diretor de Prerrogativas da Ordem no Ceará, advogado Márcio Vitor Albuquerque. Mas a ação judicial também não foi julgada.

No pedido à Justiça Estadual, os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo alegaram que era “urgente e necessário que os Requerentes tenham acesso ao conteúdo das investigações, para que possam analisá-las e auxiliar estes causídicos na elaboração das respostas necessárias à elucidação dos fatos investigados e no próprio patrocínio de suas Defesas Técnicas”.

Ao apreciar o pedido de um dos presos, a 2ª Vara de Execução Penal considerou, no dia 4 de novembro de 2022, que “a alegada impossibilidade de defesa por falta de acesso a procedimento investigativo parte do indiciado preso não se confirma”, pois o detento tinha defesa constituída, com acesso à investigação policial.

Fonte: Diário do Nordeste

 

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