De acordo com dados do relatório técnico divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os aparelhos de TV Box podem causar uma série de problemas de segurança na rede dos usuários desses dispositivos. Como medida de controle, a Anatel anunciou o bloqueio do sinal de 5 milhões de equipamentos.
Segundo o professor de direito digital do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, os aparelhos não legalizados usam a internet para receber os sinais da TV. “Essa caixinha, consegue desbloquear o acesso a conteúdo, servidores que ficam criptografados. Então, a caixinha consegue criptografar a chave de acesso para aqueles servidores e aí as pessoas conseguem, por meio dessa caixinha, ter acesso a conteúdo que é protegido: diversos canais de TV a cabo. De forma essa é uma situação de pirataria”, explica.
Segundo a Anatel, estima-se que no Brasil haja pelo menos de 5 a 7 milhões de exemplares em uso e sem a homologação da agência.
Outros aparelhos que utilizam do mesmo princípio são legalizados pela Anatel, como o Chromecast do Google e a Apple TV. Esses equipamentos homologados, recebem um selo da Anatel, que vem obrigatoriamente colado no próprio aparelho ou na caixa. Além disso, para acessar serviços de streaming e canais de IPTV nos dispositivos legais, é necessário pagar uma assinatura de cada um.
Segundo o estudo divulgado pela Anatel, foram encontrados malwares (softwares maliciosos) capazes de: “controlar dispositivo remotamente sem autorização; acessar indevidamente dados e informações de usuários (como registros financeiros ou arquivos de foto); possibilitar o acesso a dados de dispositivos que compartilham a mesma rede de internet”.
De acordo com a Anatel, apesar de não ser permitido ter esse tipo de equipamento pirata em casa, e ser considerado crime, o foco da agência é punir a comercialização do produto. Para o professor de direito digital, a comercialização do equipamento pode ser tipificada como pirataria.
“Em uma situação como essa do IPTV, acaba sendo tipificado como um crime de pirataria, que tem uma pena de até 4 anos, além do pagamento de multa, de acordo com o artigo 184 do código penal”, explica.
Como será feito o bloqueio da TV Box?
Em nota a Anatel, divulgou que “cada um desses servidores têm um IP, uma espécie de CPF da máquina. O trabalho de bloqueio começa com uma denúncia ou identificação de que os servidores estão fornecendo conteúdo pirata”.
Com esses dados, a Anatel determina o bloqueio na rede desses servidores. As empresas prestadoras de serviço de internet é que farão o bloqueio.
Fonte: Brasil 61