A Diocese de Petrolina informa que, na sequência de um Processo Administrativo Canônico, o Santo Padre, Papa Francisco, com suprema e inapelável decisão, demitiu do estado clerical e das inerentes obrigações, o Padre Juraci da Silva Bernardo, do clero.
A partir da data de hoje, 21 de março de 2023, já devidamente notificado, de acordo com o rescrito, padre Juraci da Silva Bernardo não poderá mais exercer, válida e licitamente, o ministério sacerdotal.
Entenda o caso
Padre Juraci já atou nas paróquias de Rajada ,e São José Operário no bairro Atrás da Banca. Ele foi candidato a Vereador em Petrolina (PE) nas Eleições 2020 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O sacerdote natural de Jacobina (BA) obteve 280 votos e está como suplente de vereador.
A Igreja proíbe expressamente que os seus clérigos (padres e diáconos) filiem-se a partidos políticos, especialmente sem a devida licença do bispo diocesano ou da autoridade competente: “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (cf. cân. 287 § 2 do Código de Direito Canônico), e também proíbe que assumam cargos públicos: “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil” (cf. cân. 285 § 3 do Código de Direito Canônico), reservando-lhes inclusive sanções penais.