Justiça aumenta pena do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro

 

Ao acatar recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aumentou as penas imposta ao ex-prefeito de Salgueiro (PE) Clebel de Souza Cordeiro, condenado no ano passado pelos crimes de furto de água de canal do Rio São Francisco e invasão de terras da União. A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que, como gestor público, Clebel Cordeiro deveria ser exemplo no cumprimento das normas, e não autor de práticas ilegais.

 

As penas estipuladas na sentença da 1ª instância da Justiça Federal, que correspondiam ao mínimo previsto em lei, foram ampliadas para seis meses e dez dias de prisão pela invasão das terras públicas e um ano e dois meses pelo furto de água, além do pagamento de multa. O aumento foi decidido, por unanimidade, pela 2ª Turma do TRF5.

 

O Tribunal também rejeitou, de forma unânime, o recurso da defesa do ex-prefeito para que a condenação fosse anulada. As penas serão substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos a entidade com destinação social.

 

No processo, o MPF destacou “que as condutas criminosas praticadas por Clebel Cordeiro, sobretudo o furto de águas do projeto de transposição, se deram no Sertão pernambucano, região em que é notória a escassez desse bem de uso comum”.

 

O órgão também argumentou, no parecer apresentado ao Tribunal, que “no exercício do cargo de chefe executivo do município de Salgueiro, deveria ele, mais que qualquer outro, observar as regras legais; não deveria embaraçar a fiscalização e muito menos insistir em manter as práticas ilegais”.

 

 

Cordeiro foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), em dezembro de 2019, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras teve início em 2018 e prosseguiu, pelo menos, até o flagrante. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao ex-prefeito.

 

Processo nº 0800316-20.2020.4.05.8304

 

 

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