Trabalho Infantil: Especialistas em Direito analisam o aspecto social e orientam como a prática deve ser denunciada

Data é comemorada no mês de junho e marca a realização de diversas iniciativas de conscientização sobre o tema;

Wilmara Maria Dantas Falcão e Juliana Manciola indicam os canais para denunciar a prática

Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil é celebrado anualmente no Brasil no mês de junho. Desde a instituição, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

Segundo as docentes Wilmara Maria Dantas Falcão e Juliana Manciola, que lecionam no curso de Direito da Unime Anhanguera, a data se faz importante porque o trabalho infantil ainda persiste em fazer parte do contexto social brasileiro. Um estudo recente feito pela Fundação Abrinq, a partir de dados do IBGE, mostra que, dos 16 aos 17 anos, praticamente oito em cada dez jovens empregados trabalham em condição irregular.

“Diariamente vemos crianças vendendo doces e limpando para-brisas de veículos em sinais semafóricos. Essas crianças, que deveriam estar em formação escolar, perdem um valoroso tempo de vida por conta de desigualdades sociais, famílias desestruturadas, pais sem relações formais de emprego, o que implica nesses acontecimentos e em uma devastação transparente de direitos”, avalia Wilmara.

A docente explica que é a partir dessa reflexão que ações de combate ao trabalho infantil são provocadas e potencializadas. Segundo Wilmara, ações como palestras, workshops, oficinas, feitas a partir do setor público, privado e até de indivíduos em rodas de conversas, instiga questionamentos e por consequência, fomenta a transformação social.

Juliana Manciola esclarece que oEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), restringe a proibição a menores de 14 anos, haja vista que há a oportunidade para que adolescentes exerçam o trabalho na categoria de “menor aprendiz”. A especialista explica que trabalho infantil é o esforço demandado por menores de 16 anos a fim de obter renda para si (trabalho remunerado) ou para obter renda para outrem (exploração do trabalho infantil).

“Com base no ECA, esse tipo de trabalho é possível quando o empregador permite o adolescente frequentar a escola em seu horário regular; que a atividade desempenhada por ele seja compatível ao seu desenvolvimento e que, em caso de atividade escolar em horário extra, o menor aprendiz seja liberado para realizá-la”, exemplifica.

Juliana indica, que apesar da permissividade do trabalho entre 16 e 18 anos, a Carta Magna brasileira traz uma maior segurança ao adolescente ao proibir trabalhos noturnos e/ou ambientes insalubres, perigosos ou penosos, por exemplo.

“O trabalho a partir dos 14 anos por meio do projeto “menor aprendiz” tem como objetivo preparar o adolescente para o mercado de trabalho. É importante a sociedade ter o domínio sobre essas diferenciações, pois isso contribui para que o trabalho infantil seja cada vez mais dirimido em nosso País”, argumenta Juliana Manciola, docente do curso de Direito da Anhanguera.

Por fim, a especialista indica que, ao presenciar uma situação de trabalho infantil, é possível fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar local, à Delegacia Regional do Trabalho mais perto de casa, às secretarias de Assistência Social ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Denúncias podem ser feitas também no formato on-line pelo site: Link.

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