A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto que Lei que prevê que as empresas de radiodifusão possam administrar 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia. Atualmente, são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio.
Na legislação atual, uma empresa pode ter 4 rádios AM e 6 FM locais. Já rádios com alcance regional, são 3 AM e 3 ondas tropicais. Com abrangência nacional, cada empresa pode ter 2 rádios AM e outras 2 de Ondas Curtas.
O Projeto de Lei 7/23 tramitava em caráter conclusivo. Após análise na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara. A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei 7/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que altera o Decreto-Lei 236/67, que, sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
De acordo com a justificativa do autor, o objetivo é adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
Relator na CCJ, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do projeto com a emenda aprovada na Comissão de Comunicação. “Nada vejo no texto do projeto que mereça crítica negativa desta comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade”, diz o parecer do relator.
Projeto de Lei teve emenda aprovada na Comissão de Comunicação
O texto original autorizava que fosse excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa apenas se o número excedente decorresse de processo de adaptação de outorga da empresa e não ultrapassasse 20 estações. A emenda aprovada na Comissão de Comunicação, no entanto, estabelece que não é necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações.
O texto aprovado também autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão, mas não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).