Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou as prestações de contas do diretório estadual do PSB de 2018 e 2019. As decisões foram proferidas nas sessões plenárias da última terça-feira (10) e do dia 3 de outubro. Os desembargadores acompanharam o relator dos dois casos, desembargador Rogério Fialho Moreira, e determinaram à legenda o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 668.550,11 relativos a recursos aplicados irregularmente ou despesas não comprovadas, ao recebimento de recursos de origem não identificada e à aplicação de multas referentes aos dois anos citados. Também houve a determinação para financiar programas de incentivo à campanha feminina. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os processos de prestações de contas foram os de nº 0600381-78.2020.6.17.0000 (de 2019) e nº 0600334-41.2019.6.17.0000 (de 2018).
Em relação às contas de 2019, o Tribunal determinou o recolhimento ao Tesouro de R$ 264.665,73 relativos a recursos de origem não identificada (R$ 1.250) e a recursos públicos aplicados irregularmente ou não comprovados (R$ 263.415,73), o que equivale a aproximadamente 9% do total de valores recebidos pelo diretório no ano. Segundo o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do TRE, que foi acolhido no julgamento, a maioria das despesas foi efetuada sem comprovação.
“Trata-se de gastos constatados após o confronto dos documentos fiscais apresentados pelo partido, com os débitos registrados nos extratos das contas bancárias, referentes à movimentação de recursos do Fundo Partidário (…). Na tentativa de sanar o vício, então apontado no Relatório de Exame 039/2022/SAU (Id. 29471654), o partido apresentou vários documentos os quais, contudo, não foram suficientes a demonstrar a regularidade das despesas, descumprindo os artigos 18 e 29 da Resolução TSE 23.546/2017”, afirmou o relator em seu voto.
Neste mesmo exercício, foi aplicada uma multa de 10% sobre o valor da condenação (R$ 26.466,57). Ao diretório também foi imposta a obrigação de destinar R$ 102.609,61 para programas de incentivo à campanha feminina, por ter deixado de fazê-lo no ano avaliado.
Exercício de 2018
Em relação ao exercício de 2018, o diretório foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional R$ 343.125,28 relativos a recursos de origem não identificada (R$ 8.341,70) e recursos públicos aplicados sem comprovação (R$ 334.783,58). Ao partido foi aplicada multa de R$ 34.312,53 – 10% sobre o valor total da condenação; e a destinar R$ 187.264,45 para programas de incentivo à campanha feminina, segundo a previsão do artigo 22 da Resolução TSE 23.546/17. As informações são do TRE-PE.