Reviravolta: Justiça derruba convocação do PDT e anula eleição de Cid Gomes para presidência

A juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, da 28° Vara Cível de Fortaleza, acaba de suspender os efeitos da eleição de nova Executiva do PDT no Ceará, realizada nesta segunda-feira (16). O senador Cid Gomes (PDT) havia sido eleito, com 48 votos favoráveis, como novo presidente do partido no Estado. Com a decisão, o deputado André Figueiredo (PDT) se mantém como presidente estadual, além de presidente nacional interino do PDT.

A liminar concedida pela magistrada suspende “os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual”, mas, caso já tenha ocorrido a eleição, a decisão determina que se “suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo”.

O texto afirma que a convocação da reunião extraordinária “não respeitou os trâmites mínimos necessários para sua realização”, sendo eles: a convocação da reunião no prazo prévio de 20 dias e com inscrições para registro de chapa até as 18 horas do 5º dia anterior à realização da reunião, diz a liminar.

Informado da decisão judicial suspendendo a eleição da nova Executiva, Cid Gomes disse que a juíza foi “induzida ao erro”. “A juíza é soberana, eu respeito muito. Mas, eu vi rapidamente a petição e, na petição, eles fazem referência a prazos e a forma de convocação e não de reunião do diretório”, argumenta.

Na decisão, a magistrada rebate apenas a alegação de Figueiredo de que seria necessário “a existência de processo de destituição em que seja garantido ao autor o direito à ampla defesa e contraditório”. Para a juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo “não assiste razão ao promovente” quando se trata deste argumento. “Quanto ao argumento de ser necessário a existência de processo prévio para sua destituição, entendo que não assiste razão ao promovente, haja vista que este ato pode ser plenamente praticado na mesma reunião, visto que, em reuniões como esta, deve ser observado o principio democrático republicano da vontade da maioria, que estabelece que em sendo o ato praticado convalidado pelo maioria presente, este deve valer”, diz a decisão.

Facundo é a mesma magistrada que proferiu, na última terça-feira (10), decisão anulando a inativação do diretório por Figueiredo e suspendendo a criação de comissão provisória — mobilização que tinha ocorrido no início de outubro para inviabilizar a convocação de nova eleição da Executiva nacional.

Fonte: Diário do NE

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