O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu uma decisão que reforça a gravidade da utilização de simulacro de arma, como as armas de brinquedo, nos crimes de roubo. A decisão tem implicações significativas para aqueles condenados por esse tipo de crime, uma vez que impede a substituição da prisão por penas alternativas.
O caso que culminou nessa decisão teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro relacionado a um crime ocorrido em uma agência terceirizada dos Correios. O Tribunal de Justiça do Rio inicialmente considerou que o uso de uma arma de brinquedo não configurava uma grave ameaça.
Essa interpretação, no entanto, foi contestada pelo ministro do STJ Sebastião Reis Junior. Em sua análise, ele destacou que a decisão do tribunal estadual contrariou não apenas o entendimento doutrinário, mas também a jurisprudência consolidada do próprio STJ. O ministro argumentou que a simulação do uso de uma arma de fogo durante o crime é suficiente para caracterizar uma grave ameaça, sendo capaz de intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, esclareceu o ministro relator ao concordar com o recurso do Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil