O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Sport em razão do atentado de membros da organizada ao ônibus do Fortaleza ocorrido em fevereiro, pela quarta rodada da Copa do Nordeste. Ao todo, seis jogadores do Tricolor do Pici ficaram feridos após o ataque, que ocorreu a oito quilômetros da Arena de Pernambuco, com pedras e bombas caseiras, mais de 1.200 lesões foram identificadas nos atletas.
O Leão da Praça da Bandeira foi condenado a perda de mando de campo de oito partidas em competições organizadas pela CBF, que serão disputadas sem a presença de público. Ademais, o Rubro-negro terá que pagar uma multa de R$ 80 mil, não terá carga de ingressos como visitante durante o período. A decisão não é definitiva e o clube pode recorrer.
No início do julgamento, Marcos Souto Maior Filho, procurador do caso, disse que o Sport é o responsável pelas atitudes de seus torcedores e citou a reincidência de problemas ocorridos entre os rubro-negros nos últimos anos.“A agremiação é responsável do mesmo norte. A agremiação é responsável pelo que foi feito. É preciso que este tribunal avance na jurisprudência. É reincidente o clube, neste ano, no ano passado, no retrasado. Ou seja, é um clube que costuma descumprir as normas”, disse.
Rodrigo Guedes, advogado de defesa do Sport, rebateu a acusação, e afirmou que o clube fez tudo que estava ao seu alcance e citou que o atentado ao ônibus foi ocorrido num local a 8Km de distância da praça desportiva. Na sequência, ele citou que é dever do Governo do Estado ser o responsável pela escolta ao ônibus do clube. Além disso, citou a punição a 34 membros da organizada que é suspeita de ser responsável pelo ataque.
Representante da Federação Cearense de Futebol, o advogado Lucas Pessoa, falou sobre a negligência do Sport e do Estado de Pernambuco em punir os vândalos. Além disso, citou novamente que o clube é reincidente em casos de violência. Como por exemplo, a invasão da torcida do Sport na partida contra o Vasco, pela Série B de 2022.