A conduta criminosa de um advogado que tentou matar a ex-esposa será alvo de um processo administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE). No ataque, o criminalista – que não teve nome divulgado – deu golpes de faca e ainda lesionou a vítima com mordidas. A afirmação foi confirmada pela presidência da OAB-PE, nesta segunda (18).
O processo disciplinar foi aberto para apurar a conduta do advogado e, inclusive, ele corre o risco de ser excluído dos quadros da entidade. Ele foi preso em flagrante no domingo (17), após invadir o apartamento e arrombar a residência da vítima para atacá-la, no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A mulher de 41 anos é ex-companheira do suspeito e já tinha sofrido anteriormente com o histórico de violência doméstica do advogado.
Procurada pela equipe de reportagem do Diário de Pernambuco, o presidente da OAB, Fernando Ribeiro Lins, destacou como será o procedimento. “É importante a gente inicialmente destacar que o processo disciplinar contra o advogado corre em segredo. Então, a gente não vai poder tratar a respeito especificamente do processo disciplinar nesse caso específico desse advogado. Ele já havia sofrido uma uma penalidade de suspensão cautelar, em setembro de 2023, e essa suspensão cautelar pode agora ser seguida diante dessa nova agressão”.
Ainda segundo o gestor da OAB, além do processo disciplinar, o orgão irá também instaurar processo de exclusão do advogado. “Foi realizada a abertura até mesmo de um processo de exclusão então vai ser feita. A gente tá aguardando ainda que toda essa documentação chegue no tribunal de disciplina da OAB para que seja aberto o processo disciplinar contra ele que vão se juntar aos outros casos e aí pode imputar, inclusive, na expulsão desse advogado, mas o processo disciplinar tramita em segredo de justiça. E, durante o transcurso do processo, a gente não vai poder informar quanto a isso. Evidentemente, também essa documentação do processo criminal, se ele for levado até a OAB, ele se soma, exatamente, para que haja essa punição, como eu falei, até mesmo, da exclusão desse advogado”, ressaltou Fernando Ribeiro Lins.
Como foi
A vítima, de 41 anos, foi atacada pelo ex-companheiro após ele arrombar a porta do apartamento onde ela mora, no bairro de Candeias.
O homem atua como advogado criminalista e já havia sido condenado com base na Lei Maria da Penha por crimes contra a ex-mulher. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e quebrou o equipamento para ficar fora do radar das autoridades e, assim, invadir o edifício.
A vítima entrou em luta corporal para se defender dos golpes de faca e também teve ajuda de vizinhos.
O caso foi registrado pela Delegacia Especializada da Mulher (DPMul) de Prazeres, também em Jaboatão dos Guararapes.
Após ser detido e passar por exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife, o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Leia a íntegra da nota da Polícia Civil sobre o caso:
“A Polícia Civil de Pernambuco informa que autuou em flagrante delito, no dia 17 de março, por meio da 2ª Delegacia da Mulher, em Prazeres, um homem de 49 anos, pelos crimes de ameaça e injúria por violência doméstica/familiar, desacato, descumprimento de medida protetiva de urgência e tentativa de feminicídio, no bairro de Candeias. Uma mulher de 41 anos, ex-companheira do autor, foi ameaçada com arma branca e agredida fisicamente com mordidas pelo corpo. Vizinhos adentraram no local em defesa da vítima. O autor foi conduzido à delegacia para realização dos procedimentos cabíveis, ficando à disposição da justiça”.
O que diz o TJPE
A equipe do Diário de Pernambuco procurou a assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE} para saber se o resultado da audiência de custódia.
Por meio de nota, a corte disse que:
“A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que os processos que tratam de violência doméstica correm em segredo de justiça. O procedimento tem como base o Artigo 234-B do Código Penal Brasileiro, que determina sigilo nos casos de apuração de crimes contra a dignidade sexual e que envolvem violência doméstica. Desse modo, não podemos divulgar informações sobre seus respectivos trâmites, decisões, julgamentos ou recursos, ficando o acesso aos dados limitado apenas às partes envolvidas e aos seus advogados/representantes legais”.