O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra uma multa de R$ 30 mil por propagação de desinformação sobre urnas nas eleições de 2022. A decisão, do dia 26 de março, foi publicada hoje.
Ao rejeitar o pedido, Fachin afirma que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
“A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, declarou o ministro.
Advogados da parlamentar recorreram ao Supremo contra a multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio do ano passado. Durante a campanha eleitoral de 2022, a deputada gravou um vídeo divulgado nas redes sociais sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em sindicato que teria relação com o PT e com o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, induzindo o eleitor a crer na ocorrência de fraude no processo eleitoral.
Na ocasião, a defesa de Zambelli negou que ela tenha compartilhado fake news – segundo seu advogado, ela disse no vídeo que iria pedir explicações sobre uma suposta manipulação das urnas.
No recurso contra a decisão do TSE, a defesa de Zambelli voltou a afirmar que não se tratava de propagação de desinformação, mas divulgação de um questionamento legal e cabível, protegido pela liberdade de expressão. Fachin negou o seguimento do pedido por questões processuais – ou seja, entendeu que o recurso não atende aos requisitos formais previstos em lei.
O relator afirmou que, quando o TSE analisou o caso, considerou que houve violação à norma eleitoral. Segundo ele, a Corte Eleitoral chegou ao entendimento por meio interpretação da Lei de Eleições e de resoluções do tribunal. E que não cabe ao Supremo rever as conclusões do TSE, nem voltar a analisar fatos e provas por meio do recurso extraordinário.