Os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente um levantamento sobre a demanda da educação infantil para as crianças de zero a três anos de idade. É o que determina a emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) Nº 2228/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de abril, e que foi enviada à sanção presidencial.
Um trecho do projeto modificado pelo relator, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), deixa de condicionar o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos direcionados à educação infantil ao levantamento da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade.
Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).
A proposta também afirma que esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
O esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).
A intenção é permitir a atuação intersetorial entre orgaos e politicas publicas de saude, assistencia social, direitos humanos e orgaos de protecao a infancia nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.
Como funcionará a lista?
Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do regulamento de cada sistema de ensino.
A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso publico aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.
Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa, preferencialmente em instituições públicas.