A Vara Única da Comarca de Itamaracá acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município da Ilha de Itamaracá e ao Estado de Pernambuco que assegurem o custeio de tratamento de saúde a uma criança moradora da Ilha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Retardo Mental Moderado, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e Transtorno Opositor Desafiador (TOD),.
Conforme a decisão, deverá ser disponibilizado o tratamento pleiteado, que inclui a concessão do fármaco Canabidiol CBD Prati Donaduzzi de 50 mg/ml, na dosagem de 1ml, 2X/dia, de forma contínua, para o tratamento do comportamento agressivo da criança.
“A Neuropediatra que acompanha a criança há anos, após exames clínicos concluiu que ela tem tido uma piora no comportamento, e que mesmo tomando as medicações das quais faz uso diariamente, o quadro agressivo da infante tem aumentado, razão pela qual receitou o canabidiol”, explicou o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, no texto na Ação Civil Pública.
“Compulsando os autos, constato que a prova documental trazida pela parte autora não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao seu estado de saúde e a necessidade urgente da medicação indicada pelo médico que o assiste, a fim de que seja dado continuidade com o tratamento da doença”, pontuou o juiz de Direito José Romero Maciel de Aquino, na decisão judicial.
Será cobrado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento por parte da demandada.