O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou, nesta terça-feira (21), que em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso suspendeu o leilão do edifício Holiday, situado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
A corte informou que a decisão deferiu efeito suspensivo a hasta pública do prédio solicitada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) na apelação nº 0016999-09.2024.8.17.9000.
O desembargador ainda vai levar o caso para julgamento colegiado na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal.
O órgão poderá manter ou não o cancelamento do leilão que teria início amanhã (22) com a primeira chamada, com lance mínimo no montante de R$ 34.9 milhões
Segundo a DPPE, a decisão “permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados”, ressaltou o órgão em comunicado emitido nesta terça (21).
Segundo o TJPE, a decisão do desembargador Antenor Cardoso “foi baseada nº 43 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife), que classifica o edifício Holiday como ‘Imóveis Especiais (IE)’ na subdivisão ‘Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), o que confere ao prédio a necessidade de atender a interesses coletivos, cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social – HIS com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas”, disse o TJPE por meio de nota.
O magistrado também destacou que a ação judicial original de autoria da Prefeitura do Recife tinha como objetivo a recuperação do edifício e não sua alienação.
“Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Município do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, tendo por objeto a interdição de todas as unidades residenciais e comerciais, bem como a realização imediata das obras necessárias à recuperação da edificação, nos termos das exigências exaradas pelo Corpo de Bombeiros, SEDEC e Neonergia. Conforme exposto anteriormente, a sentença hostilizada determinou a alienação imediata do edifício em destaque em hasta pública, a ser realizada no dia 22/05/2024. (…) Embora a presente ação de obrigação de fazer tenha por objeto a interdição e reforma do prédio, às normas do leilão autorizam a demolição do bem a critério do arrematante, ou seja, aprova, sem quaisquer obstáculos, uma medida, cujo resultado é de impossível reparação, sendo categórico e definitivo o prejuízo oriundo da concretização de tal medida, aos moradores e proprietários”, destacou o relator.
Sobre a decisão
Segundo o desembargador Antenor Cardoso, em uma análise preliminar, a realização do leilão pode prejudicar o direito do condomínio e de seus moradores de executar o plano de recuperação do prédio que foi regularmente apresentado.
“Entendo ter o apelante demonstrado que a concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos à parte apelante. (…) não vislumbro, no caso concreto, elementos sólidos aptos a justificar a alienação do edifício em lapso temporal notoriamente exíguo. Não se pode negar não ter o condomínio procedido com as ações necessárias a reforma do bem, não obstante a concessão de amplo prazo para tanto, entretanto, a meu ver, tal circunstância não autoriza, ao menos no presente momento em que não houve a exauriente apreciação dos recursos de apelação interpostos, uma medida tão drástica quanto a hasta pública. Frise-se, inclusive, que a concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação, principalmente se considerarmos a previsão editalícia autorizando a completa e irrestrita demolição da edificação”, destacou o relator da apelação.
Ainda segundo o TJPE, no pedido de suspensão, a DPPE informou que o condomínio apresentou, em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea), planos de recuperação do imóvel e alegou que não há justificativa técnica ou legal apta a autorizar a alienação da edificação em lapso temporal demasiadamente reduzido, inexistindo qualquer risco de ruína imediata do prédio.
A DPPE também alegou ausência de prejuízo em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para fins de concretização do leilão do prédio. Por fim, a Defensoria ainda alegou que o edifício Holiday foi legalmente classificado no rol de Imóveis Especiais, cuja destinação específica é a promoção da habitação social; a alienação do edifício em hasta pública ignoraria a proteção legal conferida aos Imóveis Especiais de Interesse Social (IEIS).
O que diz a Defensoria Pública
Por meio de nota, a Denfensoria Pública do Estado (DPPE) emitiu uma nota em que diz que:
“No dia 20 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, atendendo a pedido realizado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco determinou, em caráter de urgência, a suspensão do leilão do Edifício Holiday, que ocorreria na próxima quarta-feira, 22 de maio. Na decisão, o Desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior destacou que a realização do leilão, no momento atual, seria prematura e traria prejuízos irreparáveis aos moradores e proprietários do Edifício Holiday. Ressaltou também que, embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, considerando, ainda, que o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias”, disse o órgão no documento.
A Defensoria Pública ainda acrescentou que: “A decisão do TJPE suspende a sentença proferida pelo Juízo da 7a Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel. No novo pedido de efeito suspensivo promovido pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, ressaltou-se que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente por não se tratar de uma transferência de propriedade. Além disso, apontou-se que o condomínio, junto ao CREA-PE, já apresentou planos para a recuperação do edifício, destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social. Com a concessão do efeito suspensivo, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados”, ressaltou a DPPE.
Por fim, o órgão enfatizou que: “A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco continuará acompanhando o caso, buscando soluções que respeitem os direitos coletivos e a destinação social do imóvel, conforme estabelecido pelo Plano Diretor da Cidade do Recife”, finalizou a DPPE.