Apenas entre janeiro e maio, Companhia Pernambucana de Saneamento recebeu mais de R$ 5,8 milhões em multas por descumprimento de normativas. Obras vêm danificando, inclusive, pavimentações recém-feitas na cidade, em desacordo com orientações
Realização de obras sem anuência nas vias; falta de sinalização, sinalização deficiente ou ausência de identificação, descumprimento de prazos legais, como falta de remoção de entulho de obra e ausência de recomposição do pavimento. Esses são alguns dos motivos que levaram a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) a aplicar 172 penalidades junto à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), com multas que chegam a R$ 5,8 milhões.
Apenas no mês de maio, três multas foram aplicadas na Compesa por descumprimento de prazos e falta de anuência para obras e serviços da companhia. As três penalizações aplicadas totalizam R$ 62.885,68. Importante salientar que a Autarquia já havia comunicado à Compesa que as vias tinham sido recentemente beneficiadas por ações de recapeamento da Prefeitura do Recife, mas a Companhia atuou à revelia, intervindo na pavimentação mesmo sem anuência.
Nos dias 13 e 24 deste mês a equipe técnica de fiscalização da Emlurb identificou a realização de intervenções da Compesa na Avenida Saturnino de Brito, no bairro de São José, e na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, Pina, respectivamente. Em ambas as ocasiões o objetivo foi a “construção de rede de abastecimento de 250mm”, e a infração das duas foi a falta de solicitação de anuência de natureza “normal”, o que afronta a Lei Municipal Nº 18.355, de 19 de julho de 2017. O Artigo 15 aponta a pena de multa de R$ 13.760,55 para cada situação similar.
A Compesa também iniciou, no dia 06 deste mês, uma intervenção no pavimento da Avenida Saturnino de Brito, tendo como data prevista para término o dia 21 do mesmo mês. No dia 22, após 16 dias do início da obra, a equipe de fiscalização da Emlurb verificou in loco trechos da intervenção sem a recomposição do revestimento asfáltico, com o serviço, portanto, não sendo devidamente finalizado. Também não houve solicitação de prorrogação de prazo no sistema da autarquia dentro do período legalmente permitido. Como a pena é multa de R$ 6.880,27 por metro quadrado, após as medições e cálculos o total foi de R$ 35.364,58 para esta infração.
Multas em 2024 – Em 2024, a Compesa já foi notificada por diversas ocorrências e recebeu aplicação de multa pelas seguintes irregularidades: sem anuência (35 processos); falta de sinalização ou sinalização deficiente ou ausência de identificação (12 processos); e descumprimento de prazos legais (122 processos); além de outros motivos, como falta de remoção de entulho de obra e ausência de recomposição do pavimento. As autuações de 2024 totalizam 172 notificações correspondentes ao montante financeiro de R$ 5.823.804,39.
A Lei Municipal 18.355/17 (Lei do Pavimento) está vigente e prevê cinco penalidades: iniciar a execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos ou obras de pavimentação das vias públicas, sem solicitar a anuência à autarquia; danificar a via pública e não iniciar, em um prazo de vinte e quatro horas, sua recomposição; executar obras de recomposição do pavimento dos logradouros públicos e da pavimentação de vias públicas em desacordo com as normas técnicas específicas para a matéria; deixar a empresa ou concessionária ou permissionária de serviços públicos responsável pela obra de identificar-se por meio da instalação de placa indicativa com, no mínimo, 1,5 metros quadrados; e não entregar o plano quadrimestral conforme disposto no Capítulo III.