O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima terça-feira (25) o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros analisavam o recurso sobre o tema no plenário da Corte na quinta-feira (20), quando o julgamento foi suspenso. Na ocasião, será fixada uma tese sobre o assunto. Atualmente, o placar está em 5 a 3 a 1, com três vertentes em discussão.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se a decisão deve partir da Corte ou do Congresso. Por isso, ainda não há maioria para descriminalizar o porte de maconha. O julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados nove votos. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.
Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Nessa quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei atual é constitucional e deveria ter uma interpretação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.
No início do voto, Toffoli fez uma comparação e disse que o café, o tabaco e a cocaína oferecem uma mudança bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes. “Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto o tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou o ministro.
Entretanto, o voto do ministro mantém o tratamento dos casos com a Justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações passariam por um juiz criminal. Toffoli não restringe sua posição à maconha. Seu voto vale para usuários de todas as drogas. O ministro fez ainda um apelo ao Congresso para editar uma lei antidrogas e votou para que, no prazo de 18 meses, os parlamentares formulem uma política pública de drogas baseada em evidências científicas.
Placar
Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal — dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes —; três ministros se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Toffoli apresentou um voto divergente das duas correntes, abrindo um novo entendimento. Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Fonte: R7