TCE-PE nega cautelar para suspensão de contratação de ACS em Mirandiba

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a medida cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) para suspender imediatamente a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no município de Mirandiba. A decisão monocrática, proferida pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, considerou os riscos e as implicações para a saúde pública local.

O processo, registrado sob o número 24100723-9, visava a suspensão das contratações temporárias de ACS realizadas através do Edital nº 01/2024, de 07 de maio de 2024. A GAPE argumentou que a contratação temporária dos agentes infringia o Art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, que proíbe tais contratações, exceto em casos de surtos epidêmicos.

Entretanto, a decisão levou em conta que a interrupção imediata das contratações poderia causar um desfalque de 36,84% no quadro de ACS de Mirandiba, comprometendo significativamente os serviços essenciais de saúde pública. Em maio de 2024, dos 38 profissionais no quadro, apenas 22 eram efetivos, e 16 temporários, sendo que 14 desses contratos expiraram em 02/06/2024.

O Conselheiro Substituto destacou que a função dos ACS é essencial à saúde pública e que a suspensão das contratações, em um estágio avançado do processo seletivo, poderia representar um risco considerável para a população local. O processo seletivo foi concluído e os candidatos aprovados foram convocados a partir de 07/06/2024.

Assim, a medida cautelar foi negada, mas um alerta foi expedido à Secretaria de Saúde de Mirandiba, ressaltando a vedação da contratação temporária ou terceirizada de ACS, conforme a legislação vigente. Além disso, determinou-se a abertura de um procedimento interno para estabelecer um prazo para a realização de um novo processo seletivo público, assegurando o cumprimento das exigências legais e analisando a conduta da Secretária de Saúde, Maria do Socorro Gomes de Sá, para possível aplicação de penalidade pecuniária em caso de contratação indevida.

A decisão enfatiza a necessidade de observância rigorosa dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de agentes de saúde, assegurando que futuras contratações sigam estritamente as disposições legais.

Fonte: Jaula Cursos

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