Nesta quinta-feira (11), o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a decisão interlocutória sobre o processo nº 24100281-3, que envolve a Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
O relator, Conselheiro Carlos Neves, decidiu não conceder a medida cautelar pleiteada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), mas determinou a autuação de um processo de auditoria especial para uma análise mais apurada das questões levantadas.
O processo foi instaurado para verificar a regularidade dos repasses dos valores descontados das remunerações dos servidores municipais a título de empréstimos consignados e para analisar a legalidade do Processo Licitatório nº 093/2023, referente à contratação de estrutura de palco pelo município.
A decisão foi fundamentada em diversos fatores. Primeiramente, considerou-se que a Prefeitura de Serra Talhada tem até setembro de 2024 para regularizar as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social.
Além disso, a administração municipal apresentou documentos que comprovaram a regularização dos repasses pertinentes aos empréstimos consignados, contribuindo para desfazer a convicção de plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao erário.
Outro ponto considerado foi a validade dos documentos oficiais produzidos pela gestão, que gozam de presunção relativa de legitimidade. O relator também destacou que não ficou evidenciada a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão da medida cautelar.
A Prefeitura de Serra Talhada, em sua defesa, ressaltou a importância cultural e econômica da Festa de Setembro, um evento tradicional que já contou com 233 edições. A suspensão do processo licitatório, conforme pleiteado, acarretaria um risco de dano reverso desproporcional, impactando negativamente a realização do evento e a governabilidade municipal.
Com base nesses argumentos, o Conselheiro Carlos Neves decidiu negar a medida cautelar e determinar a formalização de um processo de auditoria especial. Essa auditoria irá verificar a legalidade dos atos e contratos relacionados às festividades do município, o desempenho da gestão previdenciária e nas áreas de educação, saúde e assistência social, entre outros aspectos.