Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por maioria, acatar o recurso ordinário interposto por Manoel Casciano da Silva, conhecido como Manoel Enfermeiro, presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 824/2023, da Segunda Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Novaes.
O recurso foi apresentado após o Acórdão TC Nº 824/2023 julgar irregular o objeto da auditoria especial de conformidade, imputando a Manoel Enfermeiro um débito e aplicando-lhe uma multa. A auditoria especial investigou possíveis irregularidades na execução de despesas envolvendo a contratação de empresas de capacitação, inscrição de agentes públicos e gastos com diárias em eventos nas cidades de João Pessoa e Maceió, durante o exercício de 2020. O relatório de auditoria apontou que R$ 70.700,00 foram despendidos com inscrições e R$ 246.050,00 com diárias para os congressistas.
Inicialmente, o Acórdão TC Nº 824/2023 imputou a Manoel Enfermeiro um débito de R$ 246.050,00, além de R$ 38.500,00 solidariamente com a empresa Treinar Tecnologia e Capacitação, e uma multa de R$ 9.183,00, conforme o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. O IMB Cursos também foi responsabilizado solidariamente com um débito de R$ 32.200,00.
No julgamento do recurso, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu do presente recurso ordinário e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento. A decisão alterou o Acórdão TC Nº 824/2023, julgando regular o objeto da auditoria especial e retirando tanto a multa quanto o débito imputados a Manoel Enfermeiro.
Fonte: Nill Junior