Professor de jiu-jítsu preso por estuprar aluna de 13 anos é liberado pela Justiça para competir e é alvo de protestos em luta;

Um professor de jiu-jítsu que foi condenado pelo estupro de uma aluna de 13 anos recebeu autorização de uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para disputar o campeonato estadual do esporte, no Recife. Durante a competição, houve protesto da plateia presente no ginásio.

Emanuel Adelino da Silva estava preso em regime fechado desde 19 de junho de 2023, no Presídio de Igarassu, no Grande Recife, após ser condenado a 15 anos e 9 meses de prisão por estuprar uma aluna dentro de um carro numa praça, em 2021. Na época, ao menos duas vítimas relatam abusos.

A competição é promovida pela Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Pernambuco (FJJPE) e aconteceu no Ginásio da Secretaria de Educação de Pernambuco, no bairro da Várzea, na Zona Oeste da cidade. Eram dois dias de combate, no sábado (27) e no domingo (28).

Sob protestos, o faixa preta participou da primeira fase e foi vaiado pela torcida, que gritava “tarado”. Na arquibancada, um grupo também levou uma faixa que dizia “Diga não à violência contra a mulher. Deixe nossas crianças em paz”. Ele perdeu a primeira disputa.

A decisão de liberá-lo para a competição foi assinada pela juíza Orleide Roselia Silva, na sexta-feira (26). No documento, ao qual o g1 teve acesso, Orleide acata o pedido da defesa de Emanuel e ressalta que o esporte está entre as atividades que buscam a ressocialização de presos.

Essa foi a segunda etapa da competição. Na primeira, em março, Emanuel participou e venceu as lutas, seguindo para a fase seguinte, quando ocorreram os protestos.

“As artes marciais sempre moldam o caráter e desenvolvem fatores positivas na personalidade e do ser social. […] A prática de esporte afasta a inércia e movimenta o cérebro para atividades nobres”, diz o documento.

Na decisão, a magistrada também descarta a necessidade de monitoramento eletrônico do preso, e decreta que ele deve voltar ao presídio no final de cada dia da competição.

O crime que resultou na condenação de Emanuel aconteceu em julho de 2021. Na época, a delegada Mariana Villas-Boas disse que as vítimas eram alunas da academia dele e que ele se aproveitava da posição de professor para abusá-las.

A maior parte dos estupros acontecia dentro do carro dele, quando ele conduzia as vítimas para as aulas de artes marciais.

Por meio de nota, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirmou que se manifestou contra a saída temporária de Emanuel e de outros presos, que não foram identificados, para participarem do evento.

O órgão também disse que tem “agido visando o cumprimento da lei e na busca da ressocialização dos presos, com imparcialidade e sem distinção de pessoas apenadas e privilégios”.

O g1 procurou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para saber se Emanuel cumpriu a decisão de retornar ao presídio.

Em nota, o tribunal disse que o processo está em segredo de justiça por se tratar de estupro de uma menor de idade. Por isso, não podem divulgar informações sobre os trâmites, decisões, julgamentos ou recursos nos 1º e 2º graus de jurisdição do TJPE.

Federação diz que expulsou criminoso

Por nota, a federação disse que repudia a prática de qualquer crime e que não convidou Emanuel para a competição, mas emitiu um ofício informativo para a diretoria do presídio, devido a um projeto de ressocialização de presos.

“O informativo tem data, local e horário das competições e [diz] quem são os presos filiados, em uma relação com vários nomes, para que as autoridades tenham conhecimento e os indivíduos possam requerer o que lhes couber perante os órgãos da administração pública e do Judiciário, sem qualquer participação da FJJPE”, diz a nota.

A instituição também disse que não há, no estatuto ou regimento interno da federação, medidas específicas contra condenados por crimes, afirmando que “foge aos poderes da FJJPE ir contra decisões judiciais”.

Ainda no pronunciamento, a federação também afirmou que, após as manifestações, Emanuel não faz mais parte dos filiados à instituição e, consequentemente, está impedido de participar de todas as competições organizadas e chanceladas por ela.

Fonte: G1/PE

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