Na 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 30 de julho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de número 24100281-3, com relatoria do Conselheiro Carlos Neves.
A sessão presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes deliberou sobre uma medida cautelar solicitada para a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, administrada pela prefeita Márcia Conrado.
A cautelar, considerada de natureza excepcional, depende da presença cumulativa de plausibilidade jurídica e probabilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. A análise do TCE-PE, baseada nos relatórios da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) e nas peças de defesa da Prefeitura de Serra Talhada, concluiu que, apesar da reincidência em inobservância às obrigações previdenciárias, a Prefeitura tem até setembro para regularizar as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social.
A prefeita Márcia Conrado destacou, em sua defesa, a regularização dos repasses dos empréstimos consignados e a emissão de uma recomendação para assegurar a pontualidade desses repasses. Além disso, a verossimilhança dos dados apresentados nos demonstrativos e relatórios oficiais foi considerada válida pelo Tribunal, conforme o princípio de veracidade dos documentos públicos previsto na Constituição Federal.
A análise do Tribunal indicou que a probabilidade de iminente dano irreparável não estava configurada, não justificando a suspensão do processo licitatório ou a execução do contrato relativo ao Processo Licitatório nº 044/2023 (Pregão Eletrônico nº 012/2023).
A suspensão das festividades, como sugerido, traria um risco de dano reverso desproporcional, impactando eventos culturais e religiosos tradicionais do município, como a Festa de Setembro, mencionada pela prefeita Márcia Conrado como parte do calendário oficial do Sertão pernambucano.
A Primeira Câmara, por unanimidade, decidiu homologar a decisão monocrática que negou a medida cautelar, mas determinou a formalização de um processo de auditoria especial para avaliar a conformidade dos atos e contratos relacionados às festividades e a gestão previdenciária e financeira da Prefeitura.
Este processo verificará o cumprimento das obrigações previdenciárias, a legalidade dos repasses de valores, a disponibilidade financeira para honrar compromissos sociais prioritários, e a compatibilidade dos investimentos em eventos festivos com a receita turística arrecadada. A decisão foi publicada no Dário Oficial do TCE-PE), desta quinta-feira, 1º de agosto.
Fonte: Nill Junior