Na próxima sexta-feira, dia 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Até essa data, qualquer propaganda ou manifestação que contenha um pedido explícito de voto pode ser considerada ilegal e sujeita a multa.
Além disso, 16 de agosto é o prazo final para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definam as emissoras que irão transmitir a propaganda eleitoral gratuita em municípios onde não há emissoras de rádio e TV, caso seja solicitado.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV será exibida entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro, contando os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno.
Nos municípios onde pode ocorrer um segundo turno, a propaganda em rádio e TV poderá ser transmitida entre 11 e 25 de outubro.
A partir de 21 de setembro, ou seja, 15 dias antes da eleição, candidatas e candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Eleitores e eleitoras também não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, salvo em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Entre os dias 5 e 7 de outubro, desde o dia anterior até o dia seguinte ao primeiro turno, será proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportarem armas e munições em todo o território nacional.
Considerando a possibilidade de um segundo turno em diversos municípios, o transporte de armas e munições também será proibido de 26 a 28 de outubro em todo o país.