O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (13) a decisão que julga irregular a transparência pública da Câmara Municipal de Calumbi, resultando na aplicação de multas aos responsáveis. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 5 e 9 de agosto de 2024.
A auditoria especial, referente aos exercícios de 2023 e 2024, apontou diversas falhas na transparência pública do órgão, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 11.527/2011) e à Resolução TC nº 157/2021.
De acordo com o processo (TCE-PE Nº 24100190-0), relatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, as informações no site oficial e no portal de transparência da Câmara não estavam adequadamente disponíveis, resultando em um índice de transparência de apenas 25,51%, classificando o órgão no nível de transparência inicial.
Diante da gravidade das irregularidades, o TCE-PE decidiu aplicar multas de R$ 15.618,70 ao presidente da Câmara, José Luiz da Silva e a controladora interna, Girleide Alves da Costa. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação, por meio de boleto bancário emitido no site do Tribunal de Contas.
A decisão ressalta que a piora nos índices de transparência em relação ao ano anterior, somada ao descumprimento significativo das normas de transparência pública, justificou a aplicação das penalidades. O acórdão, de número 1245/2024, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Rodrigo Novaes.
Fonte: Nill Junior