Esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros
Mais de uma década após a sanção da Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, muitas mulheres ainda desconhecem o direito de poder registrar seu filho sozinha, informando, durante o ato no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai, em seguida, o cartório enviará ao Juiz um documento contendo seus dados cedidos pela mãe, como nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificada a veracidade das informações. A norma equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
“Se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade. Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.
Apesar de ser permitido o registro apenas com o nome materno, Marcos Torres reforça que esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros. “É importante declarar o nome do suposto pai, pois sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança, por exemplo”, complementa.