Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (12), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Pacujá (CE) por conta das cassações do prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e do vice-prefeito José Silva de Abreu. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020.
Os ministros determinaram que a escolha do novo prefeito será realizada pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.
Ao acompanharem o voto condutor do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram dois agravos em recursos especiais eleitorais e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou os diplomas, tornou os políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa a ambos.
O prefeito e o vice de Pacujá foram condenados devido às investigações da operação Mensalinho, que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.
O TSE manteve, ainda, a decisão do Regional para determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário dos vereadores cassados.
Voto do relator
No voto, o ministro André Mendonça ressaltou que o abuso e a gravidade de tais condutas foram claramente identificados, assim como ficou constatado o alcance do número de pessoas beneficiadas e o resultado favorável nas urnas para os investigados.
O ministro destacou, ainda, que as evidências e circunstâncias averiguadas nos autos comprovam a montagem de um grupo voltado para a compra de votos dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos.
Além do prefeito e do vice, foram cassados os vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara, Braz Rodrigues Alves, Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales, por abuso de poder econômico e compra de votos.
O TSE manteve, também, a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, Thallyta Miranda de Abreu, Elisangela Nirlane Freire Aguiar e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.