
Em uma importante medida voltada para a inclusão social, a Prefeitura de Salgueiro sancionou e promulgou a Lei Ordinária resultante do Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do vereador Michellzinho Vasconcelos (PSD). A nova legislação, aprovada nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal nos dias 21 e 29 de maio de 2025, institui o “Projeto de Lei Salgueiro Inclusivo”.
A lei estabelece a criação de um cartão de identificação destinado a mães, pais ou responsáveis legais por crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades especiais. Com esse cartão, os beneficiários terão prioridade em filas e atendimentos em diversos serviços, tanto públicos quanto privados.
De acordo com o Artigo 1º da lei, o Cartão Salgueiro Inclusivo garantirá prioridade em unidades de saúde, bancos, órgãos públicos municipais, estabelecimentos comerciais e serviços em geral, além de transporte público. Para a emissão do cartão, será necessário o cadastro na Prefeitura, a apresentação de documentação que comprove a condição da criança e a comprovação do vínculo familiar.
A nova legislação também prevê que o Cartão Salgueiro Inclusivo será pessoal e intransferível, devendo ser apresentado sempre que o benefício for requisitado. Adicionalmente, o projeto garante atendimento psicológico para os responsáveis por crianças com necessidades especiais, uma iniciativa que visa oferecer apoio emocional e psicológico às famílias.
O Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, definindo critérios e modelos que julgar necessários. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, realizada em 8 de junho de 2025.

Em andamento pelo Brasil
Além dessa importante iniciativa em Salgueiro, existem leis e projetos de lei em andamento no Brasil que visam proteger e oferecer suporte às mães de crianças atípicas. Essas iniciativas abrangem desde o atendimento prioritário no SUS até programas de apoio e acolhimento, além de incentivos à empregabilidade e à criação de centros de proteção especializados.
– **Atendimento Prioritário no SUS:** O Projeto de Lei 3124/23, já aprovado pela Câmara, garante atendimento prioritário a mães e pais atípicos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento psicossocial, segundo a Agência Brasil.
– **Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas:** Este projeto aprovado pela Câmara visa estabelecer diretrizes, estratégias e ações para oferecer suporte às mães atípicas, responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, de acordo com o Congresso em Foco.
– **Programa de Proteção Especial às Mães Atípicas:** O Projeto de Lei 3124/23 também propõe a criação de centros especializados para atenção e orientação a mães com filhos com deficiência, incluindo condições como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, TDAH, entre outras.
– **Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas:** O Projeto de Lei 4062/24 busca criar um programa para oferecer emprego e apoio a mães atípicas, com parcerias entre os governos e o setor privado, segundo o Portal da Câmara dos Deputados.
– **Casa da Mãe Atípica:** O Projeto de Lei 1018/25 propõe a criação do programa “Casa da Mãe Atípica”, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos, conforme o Portal da Câmara dos Deputados.
– **Semana Estadual da Maternidade Atípica:** A Lei 13.030/2024 institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, celebrada na terceira semana de maio, com o objetivo de conscientizar e fortalecer as redes de apoio e cuidados especializados, conforme a Assembleia Legislativa da Paraíba.
– **Lei de Proteção às Mães Atípicas de Goiás:** A lei sancionada em Goiás visa conscientizar a população e fortalecer as redes de apoio e cuidados para famílias com crianças com necessidades especiais.
– **Direitos Trabalhistas:** A Lei Berenice Piana (12.764/2012) garante atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados, de acordo com o Partido do Autista.




