Projeto de Lei voltado à prevenção e ao combate ao Feminicídio é aprovado por vereadores de Salgueiro

Foi aprovado na última Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Salgueiro o Projeto de Lei Ordinária n° 30 de 2022, de autoria do Vereador e Presidente da Casa, professor Agaeudes, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.

O Projeto de Lei é voltado à prevenção e ao combate ao Feminicídio extremo da violência contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas Internacionais de Direitos Humanos sobre a matéria espacialmente, da Lei n° 13.104, de 7 de agosto de 2006.

O feminicídio consiste no homicídio de mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação por ser mulher, como em caso de crime antecedido por violência física ou sexual. O enfrentamento ao feminicídio inclui as dimensões de prevenção a toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência e seus dependentes.

São objetivos do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio:
• Reduzir o número de feminicídios no município de Salgueiro;
• Promover o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência; entre outros.

“No início de 2022, mais um ano marcado pela pandemia de COVID-19, o feminicídio em nossa cidade foi bastante comentado nas redes sociais de “Helena”, ocorrido no Sitio Paula em Conceição das Crioulas chocando nossa cidade. Mas, infelizmente não é uma exceção. A violência doméstica e familiar, representa, segundo relatório do UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes), a maior causar de mortes violentas de mulheres em todo o mundo. Segundo divulgado no Atlas da Violência de 2020, em 2018, 4.519 mulheres foram mortas no Brasil. Assim, é imperiosa a atuação do Poder Público Municipal para o enfrentamento do feminicídio no Município de Salgueiro. Nesta esteira, propomos através deste Projeto de Lei, a instituição do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, incluindo as dimensões da prevenção a toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência e seus dependentes”, disse Agaeudes Sampaio.

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