STJ decide que não tem estupro de vulnerável em relacionamento de rapaz de 18 anos e menina de 13

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, na terça-feira, 9 de junho, manter a absolvição de um jovem acusado de estupro de vulnerável em um processo que tramita sob segredo de Justiça. O caso ocorreu no Paraná e envolve um relacionamento entre um rapaz de 18 anos e uma adolescente de 13 anos.

Durante o julgamento, os ministros analisaram circunstâncias específicas apresentadas no processo e concluíram que a situação possuía características consideradas excepcionais. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a análise levou em conta elementos particulares da relação e do contexto familiar formado ao longo dos anos.

Segundo informações apresentadas durante a sessão, o casal construiu uma família e possui um filho. O ministro ressaltou que o réu não possui antecedentes criminais e sempre exerceu atividade profissional. Ele também destacou a diferença de idade entre os envolvidos, apontada em cinco anos durante o julgamento.

Ao apresentar seu voto, Azulay Neto afirmou que a situação exigia uma avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas. O magistrado considerou que a prisão do réu provocaria impactos diretos na estrutura familiar já estabelecida.

O julgamento ocorreu poucos meses após a entrada em vigor de uma nova legislação que reforçou a proteção legal às vítimas de estupro de vulnerável. A norma, sancionada em março, passou a estabelecer de forma expressa que nenhuma circunstância pode relativizar a condição de vítima nos casos envolvendo menores de 14 anos.

Fonte: Portal de Prefeitura

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