Leilão de veículos apreendidos pela CTTU tem lances iniciais a partir de R$ 5 até R$ 15 mil; saiba como participar

Veículos apreendidos há mais de 60 dias pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) podem ser comprados em um leilão virtual que vai acontecer no dia 28 de julho, a partir das 9h. Há opções de carros e motos conservados, ou seja, que podem voltar a circular no trânsito, e sucatas, à venda para retirada, reaproveitamento e comercialização de peças.

Ao todo, são 26 lotes disponíveis. Os valores dos lances iniciais variam de R$ 5, para a sucata de uma moto VW/GOL, até R$ 15 mil, para uma Land Rover Discovery 2015. Há, ainda, motos com lances iniciais de R$ 300 a R$ 1,2 mil. Para participar, é necessário fazer o cadastramento no site Vip Leilões até 48 horas antes do leilão, para obter login e senha.

No dia 27 de julho, a véspera do leilão, é realizada uma visitação presencial, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no pátio da VIP Leilões, localizado na Avenida Severino Josino Guerra, no bairro de Paratibe, na cidade de Paulista, no Grande Recife. Para participar da visita, é preciso apresentar RG.

“Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças”, afirmou o edital do leilão publicado nas páginas 13, 14 e 15 da edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Recife.

Quem não pode participar

De acordo com o edital, o arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. O leilão também não permite a participação de quem se enquadra nos seguintes grupos:

  • Menores de 18 anos não emancipados;
  • Servidores, funcionários temporários e trabalhadores terceirizados da CTTU;
  • Funcionários e integrantes da equipe do leiloeiro público Erico Sobral Soares e da empresa organizadora do leilão (VIP Leilões);
  • “Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal”.

Fonte: g1/pe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.