
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza e regulamenta procedimentos que já estavam em vigor desde 2013.
A regulamentação estabelece critérios para a triagem de motoristas, realização de testes para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes. O pré-teste ou teste passivo terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, resultar em autuação. O reteste será necessário quando fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido, inclusive em situações de possível presença de álcool residual na boca, como após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Em casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração. A resolução também regulamenta o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, que deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismos regulados pelo Inmetro. Esses equipamentos indicarão apenas a presença da substância, sem informar sua quantidade, e o tipo detectado deverá constar no auto de infração.
A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A norma também define como essas situações devem ser registradas e estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para detectar álcool. A fiscalização também poderá ocorrer sem os novos equipamentos, por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. As novas regras já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal e em alguns estados.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão validade 60 dias depois da publicação, período em que continuarão sendo utilizados os códigos atuais.
Com informações da Secom/Presidência da República


