STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres motivados por gênero, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

A decisão vale para situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que seja reconhecida a motivação de gênero. O que importa, segundo o STF, é a condição feminina da vítima, e não o vínculo com o agressor.

Entre as medidas estão o afastamento do agressor, proibição de contato, determinação de distância mínima da vítima e restrição de acesso a determinados locais.

Em situações de urgência, o juiz que receber o pedido poderá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado. Delegados também poderão determinar medidas em casos urgentes. Já situações envolvendo violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

A decisão surgiu a partir do caso de uma mulher de Formiga (MG) que era ameaçada por um vizinho. Segundo o relato, o homem dizia que iria se casar com ela, levá-la para casa e matá-la, provocando crises de pânico. A Justiça mineira havia negado as medidas por não reconhecer relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão do gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

Segundo dados citados no julgamento, mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas foram registradas pela Justiça em 2025, enquanto o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no mesmo ano.

A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.

Fonte: g1

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