
Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar pessoas para tentar influenciar a escolha ou realizar outras formas de propaganda eleitoral são condutas proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitoras ou eleitores a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
A legislação eleitoral proíbe, entre outras condutas, a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. Também são proibidos, durante o período de votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de propaganda eleitoral.
O que não pode no dia da eleição?
Entre as condutas proibidas estão:
- distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
- pedidos de voto;
- abordagem ou aliciamento de eleitores;
- formação de grupos para promover candidaturas;
- realização de comícios, carreatas e passeatas;
- uso de alto-falantes ou amplificadores para divulgar candidaturas;
- manifestações coletivas ou ruidosas de apoio político;
- distribuição de brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.
O que é permitido?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeira, broche, adesivo ou camiseta que demonstre sua preferência, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa, sem abordagem ou tentativa de convencer outras pessoas.
E nas redes sociais?
As regras também se aplicam ao ambiente digital. No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação.
Conteúdos que já haviam sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Qual é a punição?
A prática de boca de urna e outras condutas previstas no artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar irregularidades?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar denúncias pelo celular, informando o local e descrevendo a ocorrência, além de possibilitar o envio de fotos, vídeos, áudios e links que possam ajudar na análise do caso.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. A identidade de quem realiza a denúncia permanece protegida por sigilo.
A orientação da Justiça Eleitoral é que eleitoras e eleitores conheçam as regras e exerçam o direito ao voto de forma tranquila, respeitando a manifestação individual e silenciosa e evitando qualquer tentativa de influenciar a escolha de outras pessoas durante a votação.


