Atualmente o 5º GB é responsável por cobrir uma área de 18 municípios, devendo atuar no combate aos incêndios florestais, os quais se tornam ainda mais frequentes no período sem chuvas, quando a vegetação fica mais seca. Segundo dados do INPE , De 95% a 98% dos incêndios florestais são causados por origem humana. Isso representa um prejuízo para a sociedade, pois o efetivo do corpo de bombeiros são guarnições de pronto emprego e na medida em que são empregados excessivamente em incêndios de vegetação, caso surja um incêndio na área urbana, como por exemplo um incêndio em residência, o atendimento fica prejudicado. O primeiro motivo é o tempo resposta, se a guarnição encontra-se com a viatura, na área rural, e portanto longe do centro urbano, ela terá um tempo mais longo para se deslocar a uma residência em chamas com vítimas confinadas por exemplo. O segundo motivo é o desgaste físico, pois ocorrências de incêndio são fisicamente desgastantes para a tropa, e certamente ela terá dificuldade de adentrar em edifício em chamas após o desgaste e desidratação decorrente de um incêndio em vegetação.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O município de Salgueiro possui a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a qual é responsável pelos planos normativos de preservação ao meio ambiente e a execução da política ambiental, porém até então não desenvolveu ações relativas ao assunto além das políticas de conscientização.