Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso deferiram liminares, nesta segunda-feira (24/10), em que revogam o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas.
Na decisão, Gilmar Mendes disse que o Código Eleitoral permite a adoção de medidas cautelares, como o afastamento do político, 15 dias antes do 1º turno até as 48 horas após o 2º turno. Paulo Dantas (MDB) disputa a reeleição contra Rodrigo Cunha (União Brasil). As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o afastamento de Dantas pelo período de 180 dias. A medida começou a valer no dia 11 de outubro, uma semana após o 1º turno das eleições. A medida foi confirmada, por maioria pela, Corte Especial do STJ, que reduziu o prazo de afastamento para 31 de dezembro.
A Polícia Federal apura suposta prática de rachadinha na época em que Dantas atuava como deputado estadual. Barroso afirmou que, “em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”.
“Seria no mínimo temerária a decretação de medida tão grave e invasiva, de afastamento do cargo de governador, com base em suposição não confirmada por outros elementos idôneos de prova. Nesse contexto, em que inexistente qualquer indício concreto e evidente da participação ativa do governador na iniciativa promovida pelo delegado de Polícia Civil de reinquirir testemunha, não tenho como extrair desse episódio pontual elemento empírico bastante para justificar a competência do Superior Tribunal de Justiça”, entendeu o ministro Barroso.
Durante a sessão da Corte Especial do STJ, o ministro João Otávio de Noronha abriu a divergência em relação ao entendimento da relatora e votou contra o afastamento. Acrescentou que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça de Alagoas: “Não tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou daquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual, mais do que isso: todos os demais entes vinculados estão vinculados a uma prefeitura, e não ao governo do estado.”