DENÚNCIA: Em Serrita a matança de animais é explícita. Cenas fortes

 

Chegou a redação na manhã desta segunda-feira (21) relatos de envenenamento de cães e gatos no povoado de Santa Rosa, município de Serrita.

Segundo informações, os casos tem sido frequentes e ninguém toma as providências. Muitos que perderam seu animal de estimação têm medo de denunciar.

“As pessoas envenenam e ninguém sabe quem é. Aqui é um lugar que as pessoas não denunciam, não tem coragem de denunciar. Envenenaram um gatinho que só tinha mais ou menos 3 meses.” disse um denunciante.

“De 6 meses pra cá está acontecendo frequentemente essas coisas aqui e a gente tem que tomar providência, porque a gente fica indignado. Só ontem foi dois, um gatinho de manhã e uma cachorra à tarde.” afirmou outro.

De acordo com o site TJDFT, a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A seguir vídeo com cenas fortes:

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