ABERT consegue decisão judicial que suspende cobrança pela transmissão de jogos nas rádios

Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a suspensão da decisão pela desembargadora Joeci Machado “restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”.

Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, além de acertada, a nova decisão permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. Clique aqui e veja a decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.