André Valadão não foi intimado para se retratar perante o TSE

O cantor evangélico André Valadão publicou, no dia 19 de outubro, um vídeo no Instagram por meio do qual afirma que teria recebido uma intimação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Na gravação, ele simula a leitura do documento que supostamente conteria uma ordem direta do Tribunal acerca do conteúdo que deveria ser desmentido pelo cantor nas redes sociais.

Fato ou Boato?

O vídeo gravado por André Valadão é desinformação. Propositalmente, ele omite a informação de que, no dia 6 de outubro, foi citado para responder a um pedido de direito de resposta ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança, que contesta um conteúdo publicado por ele nas redes sociais.

Ao contrário do que é sugerido na filmagem, o documento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral não contém nenhuma ordem ou orientação expressa sobre o que deveria ser esclarecido às pessoas que o seguem na internet. O cantor, portanto, apenas foi notificado da existência do pedido apresentado pela coligação para que pudesse apresentar defesa no prazo de um dia. Até o momento, ele ainda não se manifestou no processo.

Citação não foi enviada por Moraes

A citação é gerada automaticamente para todas as pessoas que são acionadas na Corte Eleitoral. Ou seja, trata-se de um procedimento automático, burocrático, feito pela Secretaria Judiciária do Tribunal, e que não depende de qualquer decisão judicial.

O andamento do pedido pode ser consultado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE.

 

Fonte: Justica Eleitoral

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