O advogado e escritor Antônio Campos ajuizou Ação Popular para anular o aditivo, que retira Pernambuco do traçado da Transnordestina, alegando ser ilegal e lesivo ao patrimônio público.
A ação tramita na 2ª Vara Federal em Pernambuco, sob o número 0804040-39.2023.4.05.8300T, tendo como juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, que analisará o caso, sujeito a recurso ao TRF 5ª Região.
A ação, segundo o autor e advogado, explica didaticamente o caso.
O Grupo CSN encontrava-se sem condições de fazer o traçado de Pernambuco e Ceará, onde tem minério de ferro, estando na iminência de perder financiamentos e a própria concessão. Encomendou um estudo e convenceu o Ministério da Infraestrutura, no final de 2022, de fazer um aditivo que repactua os termos originais, retira o trecho de Pernambuco e pede 4,8 bilhões, o que aconteceu no apagar das luzes de dezembro último.
E mais: cria uma indenização através de um cálculo complexo e lesivo, que o trecho Suape/Salgueiro só será devolvido ao ente público, após ser fixada uma indenização ao Grupo CSN, atualizada pela Selic, o que impede fazer o trecho de Pernambuco, enquanto não acertar a conta do trecho de Pernambuco, com a CSN, criando uma trava. “Os atos ilegais e lesivos que retiram o Estado de Pernambuco da Transnordestina e mandam indenizar previamente o Grupo CSN para poder licitar o trecho de Pernambuco, por meio de aditivo com a União, só tem comparação em maldade e dano contra Pernambuco ao ato de Dom Pedro I em nos tirar a Comarca de São Francisco em retaliação aos nossos movimentos libertários”, comenta o advogado.
Fonte: Magno Martins