Após exoneração coletiva no Gaeco, TJ barra soltura de políticos

Um dia depois de promotores do Gaeco pedirem exoneração coletiva em protesto contra o parecer da cúpula do Ministério Público favorável à soltura dos presos, a Justiça do Maranhão manteve a maior parte das prisões da Operação Tântalo II.

A decisão saiu nesta segunda-feira (12/1) e foi assinada pela desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão do TJMA vem na sequência de um abalo interno no Ministério Público. Promotores do Gaeco pediram exoneração coletiva no domingo (11), alegando que o parecer da Procuradoria-Geral favorável à soltura contrariava o trabalho técnico do grupo e enfraquecia o combate ao crime organizado.

Conter riscos

A magistrada analisou os pedidos de liberdade apresentados pelas defesas, e o parecer do MPMA que defendia a soltura com medidas cautelares, mas concluiu que, no estágio atual, a prisão ainda é necessária para conter riscos à investigação e evitar nova atuação do grupo investigado por desvios de R$ 56 milhões em Turilândia.

Com isso, foram mantidas as prisões preventivas, as domiciliares com monitoramento eletrônico aplicadas a vereadores, além de afastamentos de cargos, suspensão de atividades econômicas e outras cautelares já impostas no curso do caso.

Pregoeira com câncer vai para domiciliar

Entre todos os pedidos analisados, apenas um teve acolhimento parcial. Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, pregoeira do município, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por razões humanitárias.

Diagnosticada com câncer de útero, ela seguirá monitorada por tornozeleira eletrônica e poderá sair de casa exclusivamente para consultas e tratamentos.

Em outra frente, a Justiça rejeitou a troca da preventiva por domiciliar para Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, mesmo após a defesa alegar gravidez. A desembargadora manteve a custódia e não reconheceu elementos suficientes para substituir a prisão.

Primeira-dama e vice

Pedidos baseados no Estatuto da Primeira Infância também foram negados para Eva Curió, primeira-dama de Turilândia, e Tânia Karla Mendes, vice-prefeita.

Ambas alegaram que, por serem mães de crianças menores de 12 anos, deveriam deixar o presídio.

Graça Amorim afastou a tese ao classificar o cenário como “excepcionalíssimo”. Na decisão, a magistrada pontua que há indícios de que parte do dinheiro desviado teria sido usada para custear despesas das próprias crianças, como escola e alimentação, o que, na avaliação do tribunal, comprometeria o “melhor interesse do menor”, por associar as crianças a um contexto de propina e possível exposição social.

A desembargadora ainda determinou a realização de estudo social envolvendo os menores, com prazo de até 30 dias, para avaliar impactos e contexto familiar.

Solicitações semelhantes foram apresentadas por Paulo Curió, apontado como líder do esquema, e por outros investigados, como Wandson Barros e Eustáquio Campos. Todas foram rejeitadas.

No caso do prefeito afastado, a decisão destaca três eixos: ausência de prova de que ele seria o único responsável pelos filhos, risco de reiteração delitiva mesmo em casa e histórico de fuga, usado pela magistrada como indicativo de que medidas mais brandas não garantiriam a eficácia do processo.

Fonte: Metrópoles

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