O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 6ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, protocolou Representação Interna junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contra a execução financeira, por parte da Câmara Municipal de Araripina, da Lei Municipal n.º 3.063, de 23 de março de 2023, que fixou em R$ 2 mil por mês o auxílio-alimentação indenizatório recebido por cada parlamentar do legislativo municipal daquela cidade.
O procurador requereu a redução do auxílio-alimentação dos vereadores pela metade, até o julgamento final do processo pela Corte de Contas.
“O valor do auxílio-alimentação é manifestamente desproporcional e irrazoável. Vemos que a remuneração mensal normal (subsídio) dos vereadores de Araripina corresponde a R$ 10.128,90 por mês. Desta forma, o auxílio-alimentação concedido corresponde a 20% da remuneração mensal dos vereadores, uma evidente desproporcionalidade”, disse o procurador no inteiro teor da Representação.
Em comparação com o auxílio-alimentação de desembargadores, por exemplo, foi verificado que “em consulta ao Portal da Transparência do TJPE, este MPC-PE verificou que o auxílio-alimentação mensal dos desembargadores do Estado está fixado em R$ 1.984,57 por mês. Ou seja, o auxílio pretendido pelos vereadores de Araripina é efetivamente maior que o atribuído aos desembargadores do Estado.
Após receber a Representação do MPC-PE, o TCE-PE, por meio do conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do município de Araripina em 2023, prontamente notificou a Câmara de Vereadores da cidade para a apresentação de uma defesa preliminar.
Além da retenção administrativa dos valores, a Representação solicita que “a formalização de processo de auditoria especial para apreciar a questão no mérito, inclusive para fazer uma determinação definitiva sobre o valor razoável admitido para o auxílio-alimentação dos vereadores, solicitando, desde já, incluir no escopo de auditoria toda a situação remuneratória e indenizatória, direta e indireta, dos parlamentares e servidores da Câmara Municipal”, contém o documento.
Ao receber a notificação sobre a Representação, o presidente da Câmara dos Vereadores atendeu a solicitação do MPC-PE realizando os trâmites necessários para a alteração da Lei Municipal n.º 3.063 que criou a verba indenizatória.
Inclusive, antes da decisão do TCE-PE, uma nova lei reduziu o valor do auxílio-alimentação de R$ 2 mil para R$ 1.012,89.
Fonte: Portal da Prefeitura