
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tinham até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O envio é obrigatório e deve ser realizado ano a ano pelo Portal do Empreendedor. Aqueles que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
De acordo com o governo, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Entre as consequências para os MEIs em situação irregular está o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a limitação de acesso a benefícios, como empréstimos ou auxílio-doença, segundo o Sebrae.


















