
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia considerado que a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente da consumidora.
Com a nova decisão, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Segundo a sentença, dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência e convenceram a mulher a pagar dois boletos, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o argumento de que seria necessário recolher custas judiciais de um processo. Continue lendo


















