
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão especial à uma criança órfã, natural de Ipubi, no Sertão do estado. O benefício, dado aos filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, foi concedido em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18).
Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março de 2024, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023. Os nomes das partes foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.


















