
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob a relatoria do Desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, deferiu um pedido de tutela provisória recursal da Câmara Municipal de Carnaíba/PE. A ação, registrada sob o número 0011859-57.2025.8.17.9000, foi motivada pela alegação de que o Município de Carnaíba estaria descumprindo a legislação ao não incluir as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na base de cálculo do duodécimo constitucional a ser repassado ao Poder Legislativo.
A Câmara Municipal, argumentou que a exclusão dos recursos do FUNDEB compromete a autonomia financeira do legislativo e a regularidade de seu funcionamento, afetando diretamente o pagamento de pessoal e fornecedores. O valor que deveria ser repassado mensalmente foi reduzido de R$ 468.978,59 para R$ 283.006,04, segundo documentos apresentados na ação.
O Desembargador Paulo Romero de Sá Araújo destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao afirmar que as verbas do FUNDEB devem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo.
A decisão acatou o pedido de efeito suspensivo à apelação e também determinou que o Município de Carnaíba inclua as verbas do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, conforme o percentual de 7% previsto na Constituição Federal, até o julgamento final do recurso.
O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa diária, inicialmente fixada em R$ 1.000,00, com um limite total de R$ 100.000,00. A Câmara Municipal de Carnaíba agora aguarda o cumprimento da decisão.




