A Vara Única da Comarca de Verdejante decidiu a favor da Câmara Municipal de Vereadores, concedendo um Mandado de Segurança que assegura a inclusão de 7% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na base de cálculo do duodécimo destinado ao legislativo municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Henrique Minosso após a Câmara, representada pelo vereador presidente Edilânio de Sá Carvalho.
O processo, que tramita sob o número 0000030-06.2025.8.17.3560, envolve um valor de causa de R$ 1.120.893,66 e discute a necessidade de que as transferências constitucionais, como as do FUNDEB, sejam computadas para o cálculo do duodécimo.
O juiz destacou que a exclusão das verbas do FUNDEB da base de cálculo do duodécimo compromete a autonomia financeira do Poder Legislativo, em violação ao princípio da legalidade, conforme previsto na Constituição Federal. A inclusão dessas verbas é respaldada por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a necessidade de garantir recursos adequados para o funcionamento do legislativo municipal.
Além da decisão de incluir as verbas do FUNDEB, o juiz também determinou que o município realize o pagamento das parcelas vencidas durante o processo, sob pena de bloqueio de verbas públicas. A Câmara Municipal de Vereadores, que pleiteava o bloqueio de R$ 473.631,20, viu seu pedido acolhido parcialmente, com a determinação de que os pagamentos sejam realizados a partir do próximo repasse do duodécimo.