Os desembargadores da Primeira Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco negaram, por unanimidade, o Recurso em Sentido Estrito, impetrado pela defesa de Marcelo da Silva. O resultado foi divulgado na tarde desta terça-feira (23), após sessão virtual realizada em Recife, e confirma que ele será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
A defesa do réu alegou, no recurso, não haver provas suficientes para comprovar a culpa de Marcelo da Silva. A decisão dos desembargadores do TJPE levou em consideração o parecer do procurador Ricardo Vasconcellos Coelho, entregue em maio ao tribunal de justiça de Pernambuco.
No documento, de 18 páginas, ele destacou que, ao analisar os autos, “verifica-se que o procedimento seguiu os trâmites legais, com atendimento de princípios constitucionais, seguindo os ditames do direito e da justiça”.
O réu foi pronunciado para ser julgado pelo Conselho de Sentença em decisão de pronúncia, exarada pela juíza da Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca, Elane Brandão Ribeiro, na data de 05 de dezembro de 2023.
O relator do recurso é o desembargador Honório Gomes do Rego Filho. Além do magistrado, a Primeira Câmara Criminal do TJPE tem como membros os desembargadores José Viana Ulisses Filho e André Vicente Pires Rosa. Seguem o relatório e o acórdão do julgamento em anexo.
Fonte: G1