
O final de ano é aguardado por muitos trabalhadores por conta do décimo terceiro salário. Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o valor (referente a um salário integral, ou proporcional aos meses trabalhados), deve ser pago pelo empregador até 30 de novembro (1ª parcela) e até 20 de dezembro (2ª parcela).
Com o dinheiro disponível, muitos brasileiros ficam com dúvidas sobre como utilizar o recurso. Na opinião do coordenador do Instituto de Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib, o essa é uma excelente alternativa para completar ou começar a formar uma reserva financeira.
















