Sentenças descartaram abuso de poder político e econômico em casos envolvendo creches e contratações no Carnaval
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes recursos apresentados pelos candidatos Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD) contra a Frente Popular do Recife por suposto abuso de poder político e econômico no pleito do ano passado. Com isso, foram mantidas sentenças anteriores que já haviam negado a ocorrência de irregularidades e o teor de fake news espalhadas pelos postulantes durante a campanha.
As decisões foram proferidas pelo desembargador André Luiz Caúla Reis. No recurso apresentado em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Gilson Machado insistiu na tese de que o programa Primeira Infância na Creche, da Prefeitura do Recife, foi usado com finalidades eleitoreiras. No relatório do caso, foi apontada “a patente fragilidade das provas” e constatado o fato de o próprio Ministério Público Eleitoral ter defendido o indeferimento do recurso.