CERCA DE 9,6 MIL MORADORES DE ARARIPINA ESTÃO PERDENDO DE RECEBER ATÉ 65% DE DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA

Rogério Alves – Supervisor operacional da Neoenergia Pernambuco foi entrevistado no Jornal da Grande desta sexta-feira (02/06) informando que a Neoenergia Pernambuco está em busca dos cerca de 9,6 mil moradores do município de Araripina que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses araripinenses. estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. Em Araripina, o atendimento presencial pode ser feito na Rua Coelho Rodrigues, número 249, no Centro. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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